Não aceite as injustiças do seu plano de saúde ou do SUS! Lutamos pelo seu direito a uma saúde de qualidade.

Nosso escritório é especializado em garantir que você tenha acesso de forma rápida a todo o tratamento de que necessita.

PARA QUEM É O ATENDIMENTO

ESSE SERVIÇO É DEDICADO A VOCÊ QUE:

Foi negado um atendimento médico

Reembolso de despesas médicas

Reajustes abusivos

Não teve acesso a medicamentos essenciais

Recebeu negativa para uma cirurgia ou procedimento

Negativa de tratamento em home care

Foi deixado desamparado pelo sistema de saúde

Negativa de tratamento por carência contratual

Liberação de tratamento fora do rol: Liberação ANS

Negativa de medicamentos caros: SUS / PLANO

Recusa de Tratamento para autistas

Negativas de cirurgias bariátrica / plástica reparadora

Negativa de cirurgias em geral

Tratamento de câncer negado pelo SUS

Resgate do FGTS x TRATAMENTO PARA AUTISTAS

O médico prescreveu o medicamento de alto custo e o seu Plano de Saúde ou o SUS negou o fornecimento do medicamento? Entenda o porquê.

Caso você esteja com a negativa de seu pedido de medicação de alto custo em mãos, saiba que isso ocorre frequentemente, porque os planos de saúde e o SUS não consideram como obrigatórios os medicamentos que não estão inseridos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pois os reconhece como experimentais ou alegam que há exclusão contratual, conforme o caso

Contudo, o medicamento prescrito pelo médico, estando ou não no Rol da ANS, possui o fornecimento GRATUITO e OBRIGATÓRIO, necessitando apenas que o medicamento receitado esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a doença inserida no Catálogo Internacional de Doenças (CID).

Dessa forma, com a ação judicial, a entrega do medicamento é OBRIGATÓRIA, tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, bastando o paciente possuir um laudo médico circunstanciado, prescrevendo o medicamento de alto custo para a doença diagnosticada, comprovando que o remédio é imprescindível para a sua saúde e que o atraso do tratamento poderá ocasionar a piora da qualidade de vida do paciente.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a nossa equipe através do botão do WhatsApp ou tire suas dúvidas nas perguntas frequentes abaixo.

Perguntas Frequentes

O Brasil é um dos países que mais realiza procedimentos cirúrgicos no mundo. Parte dos procedimentos é realizada como uma necessidade no âmbito de um tratamento médico e outra parte é realizada de forma eletiva, ou seja, por escolha do paciente, como ocorre nos casos de cirurgias plásticas.

De forma geral, sim! Havendo indicação médica da necessidade da cirurgia e que a finalidade não é meramente estética e, sim, para o tratamento da saúde do paciente, o plano de saúde não pode negar a cirurgia

Ainda assim, é muito comum que o Plano de Saúde Negue a Cirurgia alegando que não há previsão de cobertura ou que o procedimento é estético.

As Cirurgias que o Plano de Saúde Cobre estão listadas no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para Saber mais sobre a ANS clique aqui.

Ainda assim, mesmo que determinado procedimento não conste expressamente do rol da ANS, é possível exigir a cobertura pelo convênio, de modo que se o seu Plano de Saúde negar sua Cirurgia, você tem grandes chances de reverter a situação por meio de ação judicial.

  • Período de carência
  • Lesão pré-existente
  • Cirurgia com finalidade estética

O prazo máximo de carência para procedimentos de alta complexidade, incluindo cirurgias eletivas, é de 180 dias, contados a partir da contratação. No caso de partos, a carência é de 300 dias.

Contudo, se após as primeiras 24 horas de vigência do contrato surgir a necessidade de uma cirurgia de urgência ou emergência, o Plano de Saúde não pode negar a cirurgia e deve autorizar a cobertura de imediato.

Em caso de negativa, é recomendável buscar orientação jurídica especializada a fim de entender os direitos do paciente.

Ao assinar contrato com a operadora, o beneficiário passa ou por uma avaliação médica ou preencher um questionário sobre a situação de sua saúde. Caso haja alguma lesão pré-existente, ela deve ser informada previamente e o beneficiário passará por um outro prazo de cobertura parcial temporária de até 24 meses.

Por outro lado, se no momento da contratação o paciente não sabia que tinha uma determinada doença preexistente e o convênio não exigiu a realização de perícia médica prévia, não poderá alegar doença preexistente como justificativa para negar cobertura.

A liminar é uma decisão proferida pelo juiz normalmente logo no início da ação judicial e que assegura uma providência imediata, sem a necessidade de o autor da ação aguardar até o fim do processo, o que poderia demorar anos e tornar o resultado desse processo inútil em razão da demora. Quando se trata de uma liminar contra o plano de saúde para cobertura de um medicamento de alto custo, uma cirurgia ou qualquer outro tratamento, o deferimento dessa liminar pelo juiz é essencial para o autor da ação, pois, na maioria das vezes, não há como o paciente aguardar até o fim do processo para só então começar o tratamento, sob risco de a doença se agravar e, até mesmo, causar o óbito.

Na ação judicial que objetiva a cobertura de tratamento médico, o juiz se manifestará a respeito da liminar entre 1 (um) a 3 (três) dias úteis. Uma vez deferida a liminar, é função do advogado fazer com que a operadora de saúde tome conhecimento dessa determinação judicial o mais rápido possível. Na ordem judicial em que a operadora de saúde é compelida a disponibilizar a cobertura de um tratamento, é comum haver um prazo estipulado pelo juiz para que a liminar seja cumprida, que normalmente fica entre 2 a 5 dias, dependendo do tipo de tratamento.

Superado esse prazo, a operadora passa a incidir em multa pecuniária diária, cujo valor reverterá em favor do paciente como compensação pelo atraso no cumprimento da liminar.

No entanto, mesmo que o juiz não estipule um prazo para o cumprimento da liminar, as operadoras costumam cumprir a ordem judicial em aproximadamente 5 (cinco) dias.

O juiz precisa reconhecer que o direito do paciente está demonstrado de forma bastante convincente e que dificilmente a operadora do plano de saúde terá algum argumento ou prova relevante o suficiente para fazê-lo mudar de ideia durante o trâmite do processo. Em termos jurídicos, chamamos esse requisito de “probabilidade do direito”.

Além da probabilidade do direito, o juiz também tem que concluir que é uma situação de urgência em que o autor da ação não pode esperar por muito mais tempo sob risco de sofrer um dano irreparável ou de difícil reparação. Um paciente com câncer, por exemplo, não pode esperar até o fim do processo para iniciar a quimioterapia.

Nossos Diferenciais

Equipe altamente capacitada

Possuímos vasta experiência em ações contra os Planos de Saúde ou SUS, especialmente para obtenção de medicamentos, com enorme taxa de sucesso judicial.

Acompanhamento integral

Nós não deixamos você na mão. Vamos até o final para te trazer a melhor solução, independentemente de quão longo seja o caminho.

Atendemos em todo Território Nacional, Online e Imediato

Com a modernização judiciária, promovida pela implantação do processo digital, conseguimos atendê-lo com máximo eficiência em qualquer lugar do Brasil.

Atendimento humanizado e especializado

Você não é - e nunca será - apenas mais um cliente. Cada história importa e nós sentimos na pele a dor de nossos clientes. Receba atendimento individualizado e humanizado.

Nosso escritório adota métodos de acompanhamento processual como parte de nossa abordagem para garantir a eficiência e a rapidez na solução de questões judiciais quando isso for benéfico ao cliente.

Por meio de nossa Controladoria jurídica, monitoramos cuidadosamente o andamento de cada processo mensalmente, independente de intimação da justiça ou requerimento do cliente, e. Quando apropriado, implementamos estratégias destinadas a acelerar o desfecho das ações judiciais.

O objetivo é otimizar o tempo e os recursos, sempre com o foco na obtenção de resultados favoráveis.

Estamos preparados para unir forças de trabalho Senar, sobrecarga de tarefas e outros aspectos legais da atividade de um escritório. Assim, realizamos parcerias jurídicas para realizar serviços especializados dentro das nossas áreas de atuação, bem como convênio com outras áreas de atuação.

Denis Carvalho dos Santos Vieira

ESPECIALISTA EM DIREITO MÉDICO - OAB/GO 53904

“Conte com Minha Ajuda: Eu Serei Seu Defensor”

No caminho por vezes turbulento da vida, enfrentamos desafios que podem parecer intransponíveis. Seja navegando por questões legais complexas, enfrentando barreiras pessoais ou profissionais, ou simplesmente procurando orientação em momentos de incerteza, é essencial ter alguém em quem confiar – um defensor dedicado que esteja ao seu lado, não apenas como um guia, mas como um verdadeiro parceiro na jornada para superar esses obstáculos.

Por Que Escolher-me Como Seu Defensor?

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